Direito Previdenciário – Nogueira Costa Advogados https://advnogueiracosta.com Escritório de advocacia em Eunápolis - BA Mon, 26 Aug 2024 17:47:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://advnogueiracosta.com/wp-content/uploads/2024/08/cropped-icon-32x32.png Direito Previdenciário – Nogueira Costa Advogados https://advnogueiracosta.com 32 32 O que você precisa saber sobre Aposentadoria por Incapacidade Permanente https://advnogueiracosta.com/direito-previdenciario/o-que-voce-precisa-saber-sobre-aposentadoria-por-incapacidade-permanente/ https://advnogueiracosta.com/direito-previdenciario/o-que-voce-precisa-saber-sobre-aposentadoria-por-incapacidade-permanente/#respond Mon, 26 Aug 2024 17:47:52 +0000 https://advnogueiracosta.com/?p=497 A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais de forma definitiva. São dois tipos: Aposentadoria por incapacidade permanente Ordinária, ou seja, não decorrente de Acidente de Trabalho e Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de Acidente de Trabalho, doença profissional e de doença do trabalho.

Requisitos para Concessão

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:

  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar vinculado ao INSS, o que significa que deve ter contribuído para a Previdência Social.
  • Carência: A regra geral exige, pelo menos, 12 meses de contribuição. Isto significa que o segurado deve ter contribuído para a Previdência durante pelo menos um ano para ter direito a este benefício
  • Incapacidade Permanente: A incapacidade deve ser total e permanente, e não uma condição temporária. Isso é verificado por meio de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurando, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança

Cálculo de Benefício

A grande alteração trazida pela EC 103/2019 em relação à aposentadoria por incapacidade permanente do RGPS foi o cálculo do valor de Benefício. Na aposentadoria por invalidez ORDINÁRIA a média aritmética simples dos salários de contribuição corresponde a 100 % do período contributivo desde a competência de julho de 1994.

Depois de calcular a média, o art.26, §5º da EC 103/2019 determina que o valor do benefício de aposentadoria corresponda a 60§ da referida média, com acréscimo de 2 % para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, para os homens, e de 15 anos de contribuição, para as mulheres filiadas ao RGPS.

A tabela abaixo sintetiza as novas regras de cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente ordinária.

Tempo de Contribuição HomensMulheres
Até 15 anos60%60%
16 anos60%62%
17 anos60%64%
18 anos60%66%
19 anos60%68%
20 anos60%70%
21 anos62%72%
22 anos64%74%
23 anos66%76%
24 anos68%78%
25 anos70%80%
26 anos72%82%
27 anos74%84%
28 anos76%86%
29 anos78%88%
30 anos80%90%
31 anos82%92%
32 anos84%94%
33 anos86%96%
34 anos88%98%
35 anos90%100%
36 anos92%102%
37 anos94%104%
38 anos96%106%
39 anos98%108%
40 anos100%110%

As perdas com a nova forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente ordinária não pararam na média. A renda mensal do benefício foi também bastante afetada, uma vez que antes receberia 100% e agora, recebem 60%, com acréscimo de 2% por ano adicional aos 20 anos, para homens, e, 15 anos, para mulheres.

Já a aposentadoria por incapacidade permanente ACIDENTÁRIA (decorrente de acidente de trabalho), faz-se a média de todas as contribuições, aplicando-se 100% da média, independentemente do número de anos de contribuição.

Revisão do benefício

O segurado aposentado por incapacidade permanente poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria. Ficando também obrigado, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, a submeter-se a exame médico pericial pela Perícia Médica Federal, a processo de reabilitação profissional a cargo do INSS e tratamento dispensado gratuitamente, exceto cirúrgico e a transfusão de sangue.

Vale ressaltar que, o aposentado por incapacidade permanente que não tenha retornado à atividade estará isento do exame médico-pericial de revisão após completar 55 anos de idade e quando decorrido 15 anos da data de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente ou do auxílio por incapacidade temporária que a tenha precedido; ou após completar 60 anos de idade.

Kertzman, Ivan. Curso prático de Direito Previdenciário/Ivan Kertzman. – 22.ed., ver., atual. e ampl. – São Paulo: Editora JusPodivm, 2024

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